Atualmente, não há dúvida de que as certidões de regularidade fiscal, sejam elas certidões negativas, ou positivas com efeitos de negativa, são de extrema relevância para as atividades das empresas.
Sem a certidão de regularidade fiscal vigente, as empresas ficam impedidas de participarem de licitações, de receberem pagamentos pelos serviços prestados aos órgãos públicos, de obterem financiamentos, de realizarem sorteios promocionais pela Caixa Econômica Federal, entre outros.
O parágrafo único do artigo 205 do Código Tributário Nacional prevê o prazo de até 10 (dez) dias a contar do protocolo do pedido para que o ente público aprecie o pedido com a concessão ou negativa da certidão.
Considerando a celeridade das atividades comerciais, o cenário ideal é que as empresas realizem uma análise preventiva de seus relatórios de débitos para que as providências possam ser realizadas antes do vencimento das certidões, evitando, assim, significativos prejuízos oriundos da não obtenção das certidões nos prazos pretendidos.
Tais providências variam entre o próprio pagamento do débito, formalização de parcelamento, regularização de obrigações acessórias, reconhecimento de causas de suspensão de exigibilidade e ajuizamento de ações judiciais.
Buscando auxiliar as empresas na gestão preventiva das certidões de regularidade fiscal, a SB Paralegais oferece serviço de excelência com profissionais especializados na área tributária, capacitados para viabilizar as atividades das empresas em todo o território nacional.