REFIS 2023

Entrará em vigor em 15 de março de 2023, a Lei n° 4.147, de 22/12/2022, que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de São José dos Pinhais/PR – REFIS 2023, destinado aos contribuintes inadimplentes, para que regularizem sua situação perante o Município.
Neste sentido, poderá ser concedido o desconto de até 100% (cem por cento) de multas aplicadas e dos juros de mora dos créditos tributários e não tributários.
Poderão ser parcelados ou reparcelados e pagos nas condições estabelecidas neste Programa, os créditos do Município decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, oriundos de:
I) IPTU e Recálculo de IPTU;
II) ISS (Eventual, Fixo, Ingresso, Obras, Variável e Demolição);
III) ISS retido de responsabilidade do tomador,
IV) autos de Infração (ISS Postergado, ISS Retenção, ISS Simples Nacional, ISS Variável, ISS Homologação e por Irregularidade em Obras, multas obrigações acessórias);
V) ITBI;
VI) multas municipais diversas.
O parcelamento e o pagamento do crédito tributário poderão ser realizados da seguinte forma:
I – em até 18 parcelas fixas mensais e consecutivas, com desconto de 100% de multas e 100% de juros;
II – de 19 a 24 parcelas mensais e consecutivas, com desconto de 90% de multas e 90% de juros. Sobre o valor das parcelas incidirá 0,5 % (meio por cento) ao mês, em juros simples;
III – de 25 a 36 parcelas mensais e consecutivas, com desconto de 80% de multas e 80% de juros. Sobre o valor das parcelas incidirá 0,5 % (meio por cento) ao mês, em juros simples;
IV – de 37 a 48 parcelas mensais e consecutivas, com desconto de 70% de multas e 70% de juros. Sobre o valor das parcelas incidirá 0,5 % (meio por cento) ao mês, em juros simples;
V – de 49 a 60 parcelas mensais e consecutivas, com desconto de 60% de multas e 60% de juros. Sobre o valor das parcelas incidirá 0,5 % (meio por cento) ao mês, em juros simples.
O valor das parcelas, pactuadas no Termo de Responsabilidade de Parcelamento e Confissão de Dívida, não poderá ser inferior a R$50,00 (cinquenta reais).

 

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